Termos de Uso

Identificação das Partes
O presente contrato de licença de uso de software para usuário final é um acordo legal entre o CONTRATANTE (pessoa física ou jurídica) e a IDM Software, inscrita no CNPJ sob o número 52.026.063/0001-10, com sede na Rua Maria Bellini Fachini, 405, Jardim Presidente Tancredo Neves, CEP 13607-095, Araras, São Paulo, identificada nesse contrato como CONTRATADA.


Cláusula 1 - Do Objeto do Contrato
O presente instrumento tem como objeto, o direito de uso do sistema N2G ERP, de propriedade da CONTRATADA, bem como a prestação dos serviços da cláusula 2 do presente contrato, durante a sua vigência.


Cláusula 2 - Das Obrigações da CONTRATADA

  1. Manutenção do sistema N2G ERP, garantindo o seu funcionamento regularmente.
  2. Alteração de funcionalidades do sistema N2G ERP para melhorias.
  3. Correção de falhas nas funcionalidades do sistema N2G ERP, caso estas venham a ocorrer.
  4. Fornecimento de serviço de suporte de Segunda a Sexta, das 8:00h às 17:30 (horário de Brasília), através de telefone, e-mail e Whatsapp.
  5. Garantir que o CONTRATANTE sempre tenha acesso à versão mais atualizada do sistema N2G ERP durante a vigência do contrato.

Cláusula 3 - Das Obrigações do CONTRATANTE

  1. Fornecer o equipamento com os requisítos mínimos necessários para que a CONTRATADA possa fornecer os serviços contratados de forma adequada.
  2. Não produzir em hipótese alguma, cópia e / ou distribuir a terceiros o sistema N2G ERP, respeitando os direitos autorais de propriedade intelectual de acordo com a legislação vigente.
  3. Manutenção ou substituição quando necessário, do equipamento utilizado para acesso ao sistema. Esta cláusula se aplica em caso de problemas de acesso ao sistema, causados por falhas nos equipamentos utilizados pelo CONTRATANTE.

Cláusula 4 - Dos Valores e Formas de Pagamento

  1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor do plano escolhido, de acordo com a periodicidade escolhida no ato da contratação.
  2. A falta de pagamento por parte da CONTRATANTE na data de vencimento causará a suspensão de acesso ao sistema N2G ERP. O acesso ao sistema N2G ERP será liberado após a regularização de todas as pendências financeiras.
  3. Caso as pendências financeiras não se resolvam por 60 (sessenta) dias, a CONTRATADA se reserva no direito de rescindir o contrato e apagar de forma definitiva todas as informações do CONTRATANTE que estejam armazenadas no sistema N2G ERP.

Cláusula 5 - Da Rescisão

  1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, devendo a outra ser avisada com 30 (trinta) dias de antecedência, por escrito.
  2. O contrato também poderá ser rescindido caso uma das partes (CONTRATADA ou CONTRATANTE) descumpra o estabelecido nas cláusulas do presente contrato.
  3. Em quaisquer casos de rescisão do presente contrato, ambas as partes estão desobrigadas a pagar quaisquer valores referentes à taxas rescisórias ou algo semelhante.

Cláusula 6 - Da Propriedade Intelectual

  1. A propriedade intelectual do sistema N2G ERP pertence exclusivamente à CONTRATADA. O CONTRATANTE não adquire pelo presente contrato ou pela utilização do sistema N2G ERP, nenhum direito sobre a propriedade intelectual ou quaisquer outros direitos exclusivos do sistema N2G ERP.

Cláusula 7 - Dos Casos Omissos

  1. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião online das partes para tal finalidade, devendo ser elaborado termo aditivo ao presente contrato.

Cláusula 8 - Das Condições Gerais

  1. A CONTRATANTE autoriza a utilização de seu nome e Logomarcas pela CONTRATADA, podendo esta apresentá-la como sua cliente em peças de propaganda.

Cláusula 9 - Do Foro

  1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da situação.